As leis brasileiras preveem que todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o Licenciamento Ambiental para que seja definida sua localização, instalação e operação junto ao órgão competente – federal, estadual ou municipal.
Seu negócio licenciado corretamente, é uma garantia para que você não tenha problemas com órgãos reguladores, multas, embargos, fechamentos.
Existem três tipos de licenças ambientais necessárias para o funcionamento de um empreendimento:
LAP não autoriza a construção da obra, apenas atesta sua viabilidade naquele local.
A LAP possui validade de no máximo dois anos dependendo do órgão competente, e se baseia em aspectos de impactos ambientais e diretrizes de uso do solo.
Licença Ambiental de Instalação - LAI
Fase que ocorre após a LAP ter sido aprovada, em que o empreendedor precisa apresentar ao órgão ambiental o projeto físico e operacional da obra, com todos os detalhes de engenharia, demonstrando de que forma vai atender às condições e restrições impostas pela LAP. Após a LAI expedida é possível começar as obras. A LAI possui prazo de validade de até três anos.
Licença Ambiental de Operação - LAO
Após terem sido realizadas as obras, o órgão competente retorna ao local para nova vistoria, para que assim possa concluir se o empreendimento foi construído de acordo com o projeto apresentado e licenciado, principalmente no que se refere ao atendimento das condições e restrições ambientais. Se estiver em desacordo, a obra pode ser mbargada. Se atender às exigências, é expedida a LAO, e somente então o empreendimento pode começar a funcionar.
A LAO possui prazo de até quatro anos, após esse prazo é necessário entrar com um novo pedido de LAO.
Para a LAP e a LAI, caso não seja dada continuidade à etapa que as sucede no processo de licenciamento no prazo máximo, essas perdem a validade e assim deve ser iniciado um novo processo de LAP ou LAI.